Nota de Esclarecimento: Boulder nº 2 feminino – fase FINAL do Brasileiro de Boulder 2017

Nota de Esclarecimento da Associação Brasileira de Escalada Esportiva – ABEE  / 10 de abril de 2017

Assunto: Resultado do boulder feminino nº 2, categoria  Pró, fase FINAL do Campeonato Brasileiro de Escalada – modalidade Boulder 2017

 Durante o Campeonato Brasileiro realizado no dia 08 de Abril de 2017, no ginásio Casa de Pedra, em São Paulo, houve dúvidas levantadas por atletas e também por pessoas que assistiram ao evento acerca da validação de uma tentativa da atleta Patrícia Antunes no Boulder número 2 na Fase Final. Houve também uma comparação com a saída que a atleta Luana Riscado fez no mesmo Boulder, a qual foi invalidada.

Ao término da Fase Final, os árbitros responsáveis pelo boulder, Eric Ito, Marcos Vitorius e Mieko Makino, reuniram-se com os árbitros chefes, Raphael Nishimura e Goro Shiraiwa, e a presidente da ABEE e coordenadora do evento, Janine Cardoso, para verificar as dúvidas que surgiram, ainda que não houvesse sido apresentada, formalmente, até então, qualquer apelação vinda dos atletas ou técnicos presentes. Mesmo assim, os árbitros analisaram as dúvidas, explanaram sobre as diferenças nas tentativas das atletas conforme regulamento e checagem de vídeo, e confirmou-se que a pontuação dada estava correta.

A saída do Boulder consistia em dois módulos, um deles com três fitas (marcação prevista em regulamento para três membros do corpo) e outro com uma fita (marcação prevista em regulamento para um membro).

De acordo com o Regulamento do Campeonato Brasileiro de Escalada – Modalidade Boulder de 2017:

 

“A Saída

1.1.1 Uma tentativa será considerada quando todas as partes do corpo do atleta tiverem saído do chão.

1.1.2 Ao sair do chão, os competidores deverão se colocar na posição marcada de Saída ANTES de fazer qualquer outro movimento de progressão.

1.1.3 Se um competidor não alcançar a(s) agarra(s) de Saída ele está autorizado a pular do chão para alcançá-las.”

 

No caso da atleta Luana Riscado a saída foi irregular e, portanto, invalidada, pois procedeu da seguinte forma:

a) a atleta pulou para se posicionar nos dois módulos de saída com uma mão em cada módulo, sendo isso permitido para o atleta se posicionar e marcar os 4 pontos de apoio;
b) ficou com dois membros em cada módulo (um pé e uma mão em um e um pé e uma mão em outro);

c) levantou-se e ficou com um pé em cada módulo, e progrediu para a próxima agarra, chegando a encostar nela, configurando, assim, a continuação, ou progressão, de sua escalada;

d) diante disso, foi constatado pelos árbitros que a atleta continuou sua escalada em direção à próxima agarra antes de se posicionar corretamente na saída (com três membros no módulo da direita e um membro no módulo da esquerda); logo, foi solicitado que a atleta descesse e recomeçasse sua tentativa.

 

No caso da atleta Patrícia Antunes, sua tentativa foi válida, pois procedeu da seguinte forma:

a) a atleta pulou para se posicionar nos dois módulos de saída com uma mão em cada módulo, o que era permitido para o atleta se posicionar e marcar os 4 pontos de apoio;
b) ficou com dois membros em cada módulo (um pé e uma mão em um e um pé e uma mão em outro) e em seguida posicionou duas mãos e um dos pés no módulo da direita (três membros no módulo da direita e um quarto membro no módulo da esquerda, como previsto pelas marcações de saída), movimentação considerada como posicionamento de saída (o que estava previsto pelo regulamento, uma vez que a atleta não alcançava as agarras de saída), e não movimentação de progressão;

c) somente após se posicionar de forma correta nas agarras iniciais a atleta foi em direção à próxima agarra, configurando, assim, a continuação, ou progressão, de sua escalada;

d) diante disso, foi constatado pelos árbitros que a atleta continuou sua escalada em direção à próxima agarra do boulder após se posicionar corretamente na saída, de modo que não obteve nenhuma vantagem posicionando-se desta maneira.

 

Nenhum dos dois casos foi negligenciado pelos árbitros ou pela ABEE, que é formada exclusivamente por atletas e ex-atletas de escalada esportiva experientes em situações de competição. Também não havia a possibilidade de anular o boulder para todas as atletas ou validar a tentativa da atleta Luana Riscado, porque não ocorreu o que se define como Incidente Técnico.

A presidente da ABEE, Janine Cardoso, explicou a decisão para as atletas Maíra Vilas Boas e Luana Riscado; e o vice presidente e árbitro principal, Raphael Nishimura, recebeu ainda, após o pódio, uma carta assinada por todas as atletas finalistas questionando novamente a validade da pontuação da atleta Patrícia Antunes. A apelação não foi feita formalmente, de acordo com o Regulamento; porém, foi levada em consideração e resultou na emissão desta nota de esclarecimento por parte da ABEE.

Os membros da organização do Campeonato Brasileiro de Escalada – Modalidade Boulder 2017, árbitros, route setters, vice presidente e presidente da ABEE, reafirmam, portanto, com esta nota, os resultados do Campeonato Brasileiro, e gostariam de ressaltar que ficam abertos para conversar sobre o assunto com quem ainda tiver dúvidas e também para promover melhorias em conjunto para o futuro e otimizar o entendimento nacional sobre regulamento.

Atenciosamente,

Equipe ABEE

Sem Respostas para "Nota de Esclarecimento: Boulder nº 2 feminino - fase FINAL do Brasileiro de Boulder 2017"